Registo de Canídeos e Gatídeos

Obrigatoriedade do registo e licenciamento

Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

Antes de se deslocar aos nossos serviços, confira a informação abaixo:

Registo
Licenciamento
Isenção de licenciamento
Isenção de taxa
Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Felídeos
Cadastro
Criação e Esterilização
Cães perigos ou potencialmente perigosos
Animal potencialmente perigoso
Documentação necessária

Registo

O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação electrónica nos termos do artigo 6.º do SICAFE, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.

Os detentores de cães que já se encontram registados na junta de freguesia e aos quais ainda não seja aplicável a identificação electrónica, nos termos do artigo 6.º do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade para actualizarem o respectivo registo.

A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no artigo 12.º do SICAFE, à respectiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
A transferência do titular do registo é efectuada na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.

Licenciamento

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Boletim sanitário de cães e gatos;
  2. Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
  3. Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
  4. Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
  5. Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda. Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial. São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia.

Isenção de licenciamento

São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.

Isenção de taxa

A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita.

A cedência, a qualquer título, dos cães acima referidos para outros detentores que os utilizem para fins diversos dos ali mencionados dará lugar ao Pagamento de licença.

Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Felídeos

Não é obrigatório, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.

Cadastro

À excepção dos cães cuja informação é coligida na base de dados nacional do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), as junta de freguesia devem manter um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual deve constar:

  • A identificação da espécie e, quando possível, a raça do animal;
  • A identificação completa do detentor;
  • O local e tipo de alojamento habitual do animal;
  • Incidentes de agressão.

Criação e Esterilização

O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada por médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização, na junta de freguesia da área de residência, devendo passar a constar da base de dados nacional do SICAFE que o cão:

  • Está esterilizado;
  • Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsível para a intervenção cirúrgica.

Cães perigos ou potencialmente perigosos

«Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

  • Tenha mordido, atacado, ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto, um outro animal fora da propriedade do detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

«Detentor», qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a título temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso.

Animal potencialmente perigoso

Qualquer animal que, devido às características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.

São consideradas, desde logo, raças potencialmente perigosas (Portaria nº 422/2004 de 24 de Abril):

  • Cão de fila brasileiro;
  • Dogue argentino;
  • Pit bull terrier;
  • Rottweiller;
  • Staffordshire terrier americano;
  • Staffordshire bull terrier;
  • Tosa inu.

São também considerados animais potencialmente perigosos os que resultam de cruzamentos entre estas raças ou cruzamentos com outras raças.

As juntas de freguesia devem manter um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual deve constar:

  • A identificação da espécie e, quando possível, da raça do animal;
  • A identificação completa do detentor;
  • O local e tipo de alojamento habitual do animal;
  • Incidentes de agressão.

Documentação necessária

Companhia:

  • Boletim Sanitário do Canídeo;
  • Prova de vacinação anti-rábica válida;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Documento do Chip.

Fins económicos:

  • Boletim Sanitário do Canídeo;
  • Prova de vacinação anti-rábica válida;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Declaração de Guarda de Bens;
  • Documento do Chip.

Caça:

  • Boletim Sanitário do Canídeo;
  • Prova de vacinação anti-rábica válida;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Carta de Caçador;
  • Documento do Chip.

Guia:

  • Boletim Sanitário do Canídeo;
  • Prova de vacinação anti-rábica válida;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Documento do Chip;
  • Prova de cão de guia.

Perigosos ou Potencialmente Perigosos:

  • Boletim Sanitário do Canídeo;
  • Prova de vacinação anti-rábica válida;
  • Prova de Identificação Electrónica;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Registo Criminal;
  • Seguro de Responsabilidade Civil;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Documento do Chip.

Gatos:

  • Boletim Sanitário do Gato;
  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
  • Documento do Chip.