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Regras de identificação dos animais de companhia - Sistema de Informação de Animais de Companhia

2019-11-06

Informação Direção-Geral das Autarquias Locais:
Regras de identificação dos animais de companhia - Sistema de Informação de Animais de Companhia

Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de Junho, e de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer:

- O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de Junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia, pois a Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos.

- Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de Junho.

- Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do régie das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de Setembro.